986 resultados para Livre iniciativa


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The judicial intervention in limited liability company goes through several issues of legislative and hermeneutics origin, based considerably on the small importance given to freedom of economic initiative by the participants in the process of formation and application of the law. In addition, Brazilian law, due to incompleteness, inconsistency or lack of valid grounds, put the judge in a procedural delicate situation. Being forced to judge, the judiciary faces severe uncomfortable interpretive situations, of which derive solutions of dubious constitutionality and affecting, significantly, the dynamics of business activity. In this context, and considering the limited liability company as an expression of free enterprise, corresponding to a lawful association of people in order to undertake economically, in exercise of his freedom of contracting and professional action, intended to be offered safe parameters of constitutionality for judicial intervention in limited liability company in the hypothesis of (i) transfer of corporate shares, (ii) attachment of corporate shares, (iii) dismissal of directors, (iv) appointment of judicial stakeholders, (v) exclusion of shareholders and (vi ) trespass. The hypothetical-deductive approach was adopted, building hypotheses to overcome the gaps and unconstitutionality of the law and subjecting them to tests, reviews, and comparisons with hypothetical facts and case law in order to determine the constitutional validity of the proposed solutions. The procedure aimed to reconcile the historical, comparative, dialectical and scientific methods. The roots of temporal institutes were researched as well as current solutions provided by national and compared law. From problematizations point, addressed by the constitutional interpretation of the law and jurisprudence, responses that bring out the unconstitutionality of certain conceptions were headed

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This study begins with a brief overview of tax immu nities in general, dealing with the concept, legal, doctrinal ratings and limits. Then enters into the reciprocal immunity, since its birth in the United States, its justifica tions, until her current developments in the Brazilian Supreme Court, which has expanded it quite considerably. That Court has extended to state owned enterprises, even if pa id by public prices or rates, or if acts somewhat away from its essential functions, es pecially if they are public services provider. Given this linkage, these are also treate d in own topic, grounded in newer doctrinal proposals and less attached to historical formalisms (see such Supremacy of Public Interest over Private one). Public services are approached in its diversity, oblivious to traditional monolithic nature and accu stomed to the modern doctrine of fundamental human rights. It deals also the princip les of free enterprise and free competition, given that the public service provider s have lived intensely in this environment, be they public or private agents. In d ialectical topic, these institutes are placed in joint discussion, all in an attempt to in vestigate their interactions and propose criteria less generic and removed from real ity, to assess the legitimacy of the mutual enjoyment of immunity by certain agents. Sev eral cases of the Court are analyzed individually, checking in each one the app lication of the proposed criteria, such logical-deductive activity and theory of pract ice approach. At the end, the conclusions refer to a reciprocal immunity less rhe torical and ideological and more pragmatic and consequentialist. It is proposed the end to the general rules or abstract formulas of subsumption, with concerns on the one h and the actual maintenance of the federal pact, and on the other by a solid econo mic order without inapt advantages to certain players, which flatly contradicts the co nstitutional premises.

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Em busca de soluções para a reforma agrária, os representantes da Subcomissão da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) visitam o Combinado Agrourbano de Brasília, agrovila considerada um modelo de assentamento de trabalhadores rurais. Os constituintes receberam informações sobre a estrutura de um projeto agrourbano dadas por técnicos da Secretaria de Agricultura do Distrito Federal. A Deputada Irma Passoni afirmou que a contribuição do trabalhador rural se dará na medida em que houver vontade política. A Subcomissão do Sistema Financeiro, encerrando suas audiências públicas, ouve representantes de banqueiros, industriais e empresários, cuja maior preocupação refere-se à intervenção do Estado na economia. Os representantes desta categoria reivindicam a democratização do sistema financeiro, a livre iniciativa, uma menor intervenção do Estado na economia e a diminuição dos juros. Na última audiência da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, os constituintes recebem representantes de entidades que se dedicam ao trabalho com idosos. Compareceram representantes de asilos, grupos comunitários e do Ministério da Cultura, que pediram uma política econômica mais justa que garanta aos idosos uma aposentadoria tranquila.

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Deputados progressistas da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) se unem para apresentar emendas. Divididos em vinte e nove grupos, avaliam o substitutivo do Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM). O Deputado Plínio Arruda Sampaio (PT-SP) considera que, se formarem uma base sólida, os progressistas terão melhores condições de negociar com os outros grupos. O Deputado Vivaldo Barbosa (PDT-RJ) informa dos pontos de consenso do grupo. Na Sessão para discussão de emendas populares, o debate dos direitos dos trabalhadores teve com ponto polêmico a estabilidade no emprego. Luiz Carlos Mandelli, representando o movimento pela livre iniciativa, critica a emenda que dá estabilidade ao empregado. O Deputado Mário Lima (PMDB-BA) afirma que os empresários estão cometendo um equívoco muito grande, pois o trabalhador quando tem estabilidade no emprego produz mais e melhor. Outra emenda popular propõe que o serviço de transporte coletivo seja estatizado. Ela foi defendida por João Bosco, Presidente da CONAN (Confederação Nacional das Associações de Moradores), que considera que cabe às prefeituras a gestão, planejamento e operacionalização do transporte coletivo. A CONAN ainda reivindica 25% do orçamento nacional para a construção de casas populares. Dalva Stella Medeiros (Vice-presidente da CONAN) defende que o poder público deve assumir o direito à moradia popular para todos os cidadãos. Na sessão O Povo Pergunta, cidadã gostaria de saber se os constituintes estão pensando em fazer uma Constituição voltada para pequenos interesses ou para os interesses da grande maioria da população. O Deputado Assis Canuto (PFL-RO) responde que há uma tendência de particularizar a Constituição brasileira, mas cabe a sociedade e aos constituintes fazerem uma Constituição para todos os brasileiros.

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Portugal, nos tempos da colônia, exercia uma severa intervenção na economia do Brasil. Na Era Vargas surgiram ministérios e empresas estatais totalizando 530 instituições em 1985. Paulo Lustosa, presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (SEBRAE), diz que, com a redução da intervenção, abre-se o direito de produzir e permite o aproveitamento das potencialidades econômicas. O Senador Albano Franco (PSDB-SE) acredita que a empresa privada traz agilidade e custos mais baixos na administração, ou seja, é mais eficaz, o que não ocorre nas estatais. Dércio Munhoz, professor de Economia da UnB, não concorda com a privatização das estatais. O Deputado César Maia (PDT-RJ) gostaria que no Brasil houvesse uma tendência privatizante, após todas as conquistas sociais. O Deputado Aloísio Vasconcelos (PMDB-MG) diz que a Constituição fixará os tipos de empresas a serem privatizadas. O Deputado Gil César (PMDB-MG) fala que, é importante o cidadão saber o destino dos impostos pagos e o retorno dado pelo governo. O Deputado Afif Domingos (PL-SP) afirma que o Estado tem que ser o estimulador da competição, beneficiando o consumidor final. Na atual conjuntura, acaba sendo protetor de oligopólios e de monopólios ineficientes - tem falhado ao deixar de exercer a condição de juiz para ser parte do processo.

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Os líderes fecham acordo para agilizar as votações e o plenário começa a votar as emendas do texto. Todas as emendas, objeto de acordo, serão votadas em conjunto. Não houve acordo quanto ao problema da livre iniciativa e o conceito de propriedade privada, que irão para votação em plenário. Todos concordam com a necessidade de acordo para agilizar a votação desta parte da Constituição. As emendas supressivas foram votadas e garantiram como fundamentos a soberania, a cidadania, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político.

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O Centrão, que conta hoje com cerca de 330 constituintes de vários partidos, que é Maioria na Assembleia Nacional Constituinte, já tem definidos os pontos que quer mudar no projeto aprovado pela Comissão de Sistematização. O Centrão quer alterar a questão da estabilidade no emprego, a emprescritibilidade, a questão do ensino privado, o monopólio na distribuição de combustível, a defesa da livre iniciativa. As prerrogativas do Congresso Nacional também é defendida. Só a partir do dia 4 de janeiro começa a correr o prazo para apresentação de emendas ao projeto de Constituição. Ulysses Guimarães tenta novamente aprovar os pontos pendentes do Regimento Interno. O número de assinaturas para apresentação de destaque continua sendo o único ponto polêmico. Ainda não houve acordo nesse ponto. O Primeiro-Ministro de Israel visita a Constituinte e se reúne com os principais líderes dos partidos e com o presidente da Constituinte. Segundo o Primeiro-Ministro de Israel, seu país tem como sistema de governo uma fusão entre o Presidencialismo com Parlamentarismo, fato que ajudou o Governo a manter a paz.

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A presente tese tem por objetivo tratar do conflito de interesses na sociedade de economia mista. Referida sociedade tem na sua base constitutiva o conflito como elemento inerente. Por possuir capital público e privado, não é fácil solucionar facilmente os problemas que se apresentam no decorrer de sua existência frente à possibilidade de que o detentor do poder de controle pode decidir em prol do interesse público. E é visando limitar a má utilização do interesse público como resposta à tomada de decisões por parte do acionista controlador que se propõe uma mudança de paradigma. Para tanto, propõe-se analisar o papel do Estado empresário na atual conjuntura de limitação de intervenção do Estado na economia. Também é abordada a forma com que o poder Executivo vem intervindo no mercado, de forma a limitar a livre iniciativa e, por vezes, até mesmo eivada de certa inconstitucionalidade. No entanto, para evitar que haja afronta à Constituição no que diz respeito à exploração de atividade econômica por parte do Estado sem que sejam observados os limites constitucionais impostos, apresenta-se o meta-interesse como meio de solução. Sendo o meta-interesse o interesse da própria companhia, e considerando que o interesse público que fundamenta a autorização para a criação da sociedade de economia mista se extingue com a criação da referida companhia, tem-se que as normas que devem reger as sociedades de economia mista são as normas de direito privado. Com o meta-interesse o Estado passa a intervir na seara privada em igualdade de condições com as demais companhias, não podendo mais se valer de sua posição de acionista majoritário para tomar decisões que conflitem com o interesse da companhia e que privilegiem o interesse público secundário ou até mesmo o interesse político do Estado em detrimento do interesse social e dos acionistas minoritários. Dessa forma, o meta-interesse tem por finalidade colocar fim aos conflitos em relação à aplicação das normas jurídicas e as indefinições da própria natureza da sociedade de economia mista.

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O presente trabalho enfoca a possibilidade de uma usucapião de patentes, uma usucapião inclusiva, a incidência da supressio à conduta omissiva do titular, a carnellutiana servidão empresarial e, por último, o usufruto de direitos. Para tanto, foi tangenciada a alteração conceitual dos termos bem, coisa, posse e propriedade de modo a contextualizar significados, estáticos, trazidos desde o direito romano. Contempla a figura da posse de direitos ou da posse como exercício fático de um poder sobre um bem, além do eventual substitutivo de tal requisito usucapiente pelo uso qualificado. Abrange, ainda, uma análise crítica à ausência de disposições normativas específicas sobre a apropriabilidade originária, o que acaba elevando, desproporcionalmente, os poderes do titular da patente. A aquisição originária de bens incorpóreos permite, portanto, acesso igualitário aos bens imateriais, além de estimular o exercício da função social pelo titular. Na hipótese da usucapião inclusiva, atende-se, concomitantemente, ao direito de propriedade e à livre iniciativa e concorrência, disponibilizando opções de produtos no mercado, derivados de players diferentes, advindos da mesma tecnologia interditada.